Cartório Silva Jardim

Substabelecimento de Procuração Pública

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SUBSTABELECIMENTO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA

Apresentar via original ou cópia autenticada da procuração pública que será substabelecida.
Informar se é com ou sem reserva de poderes.

DO(S) OUTORGANTE(S): (PESSOA FÍSICA)
  • Informar profissão, estado civil, e-mail e telefone;
  • Cópia de Documento de Identidade, conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Informar se o outorgante é pessoa politicamente exposta ou se é parente ou estrito colaborador de pessoa politicamente exposta.

Se houver impossibilidade do(s) outorgante(s) assinar:
  • Será necessário indicar uma (01) pessoa para assinar à rogo (pode ser parente), apresentando Cópia de Documento de Identidade (conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC), Cópia do CPF, Comprovante de residência e Informar profissão, estado civil, e-mail e telefone.
  • Será necessário também indicar duas (02) pessoas para assinar como testemunhas (não pode ser parente), apresentando Cópia de Documento de Identidade (conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC), Cópia do CPF, Comprovante de residência e Informar profissão, estado civil, e-mail e telefone.

Se outorgante estiver internado em hospitais, casas de saúde, asilos, etc.:
Será necessário apresentar atestado médico informando que o paciente encontra-se lúcido e juridicamente capaz de responder a qualquer ato público, (validade de 30 dias).

DA(S) OUTORGANTE(S): (PESSOA JURÍDICA)
  • Cópia do Contrato Social, juntamente com alterações contratuais ou apenas a última alteração contratual se for consolidada;
  • Cartão do CNPJ;
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial (atualizada máximo 90 dias de expedição) (www.jucesc.sc.gov.br)
  • Informar e-mail e telefone empresarial;
  • Cópia de Documento de Identidade do(s) representante(s), conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Informar profissão, e-mail e telefone do(s) representante(s);
  • Informar quem é o beneficiário final da empresa (conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1863, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018)

DO(S) PROCURADOR(ES): (PESSOA FÍSICA)
  • Informar profissão, estado, e-mail e telefone;
  • Cópia de Documento de Identidade, conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência;

DA(S) PROCURADORA(S) (PESSOA JURÍDICA)
  • Cópia do Contrato Social, juntamente com alterações contratuais ou apenas a última alteração contratual se for consolidada;
  • Cartão do CNPJ;
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial (máximo 90 dias de expedição) (www.jucesc.sc.gov.br)
  • Informar e-mail e telefone empresarial;

OBSERVAÇÕES:
  • A critério da tabeliã, são inaceitáveis para fins de identificação perante serviços notariais documentos de identidade replastificados, em mau estado, que não contenham os elementos de segurança previstos em lei ou antigos a ponto de não mais identificar o portador pela foto.
  • Contando com a compreensão dos interessados, aberto o protocolo da escritura, dentro do prazo legal, será promovida a primeira análise e emitida nota de eventuais exigências, com exame de cálculos e pedido de pagamento de custas. Nova análise somente será realizada após o cumprimento ou justificativa para dispensa das exigências anteriores e com a comprovação do pagamento de custas iniciais.
  • Conforme prevê o Artigo 797 do Código de Normas da CGJ/SC, o ato notarial deverá ser concluído, no máximo, em 30 (trinta) dias, a contar de seu protocolo, com a aposição de todas as assinaturas.