Cartório Silva Jardim

Ata Notarial de Usucapião

A ata notarial para fins de usucapião é um ato notarial elaborado pelo tabelião para certificar o tempo de posse da parte possuidora e de seus antecessores, e tudo o mais considerado necessário para provar o direito reivindicado. Desta forma, cabe ao tabelião decidir se foram ou não feitas diligências de averiguação sobre o imóvel. Isto é importante porque isto será elaborado pelo tabelião do município onde se encontra a maior parte de seu terreno.

Apresentar petição elaborada por advogado assistente (atendendo aos requisitos da petição inicial, estabelecidos pelo art. 319 do Código de Processo Civil – CPC, Provimento 65 e Provimento 88 do CNJ), e de acordo com o caso e modalidade requerida os com as seguintes indicações:
  • I – a modalidade de usucapião requerida e sua base legal ou constitucional;
  • II – a origem e as características da posse, a descrição do imóvel conforme consta na matrícula do registro em caso de bem individualizado ou a descrição da área em caso de não individualização, devendo ainda constar as características do imóvel, tais como a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo, com a referência às respectivas datas de ocorrência;
  • III – o nome e estado civil de todos os possuidores anteriores cujo tempo de posse foi somado ao do requerente para completar o período aquisitivo;
  • IV – o número da matrícula ou transcrição da área onde se encontra inserido o imóvel usucapiendo ou a informação de que não se encontra matriculado ou transcrito;
  • V – o valor atribuído ao imóvel usucapiendo;
  • VI – o tempo e as características da posse do requerente e de seus antecessores;
  • VII – a forma de aquisição da posse do imóvel usucapiendo pela parte requerente;
  • VIII – o número de imóveis atingidos pela pretensão aquisitiva e a localização: se estão situados em uma ou em mais circunscrições;
  • VIX – outras informações que considere necessárias à instrução do procedimento;
  • X – planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado e com prova da Anotação da Responsabilidade Técnica – ART ou do Registro de Responsabilidade Técnica – RTT no respectivo conselho de fiscalização profissional e pelos requerentes;
  • XI – justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a cadeia possessória e o tempo de posse;
  • XII – descrição georreferenciada nas hipóteses previstas na Lei n. 10.267, de 28 de agosto de 2001, e nos decretos regulamentadores;
DO(S) REQUERENTE(S): (PESSOA FÍSICA)
  • Informar profissão, e-mail e telefone;
  • Cópia de Documento de Identidade, conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência;
  • (CASADOS) Certidão Casamento atualizada, (com no máximo 90 dias de expedição) e REGISTRO da Escritura de Pacto Antenupcial, SE casados pelo Regime da Comunhão Universal OU Separação Total de Bens, após 26/12/1977;
  • (VIÚVOS, DIVORCIADOS ou SEPARADOS) Certidão de casamento atualizada com devidas averbações de viúves, divórcio ou separação, (com no máximo 90 dias de expedição);
  • (SOLTEIROS) Certidão Nascimento atualizada (com no máximo 90 dias de expedição);
  • Informar se os requerentes são pessoas politicamente expostas ou se são parentes ou estritos colaboradores de pessoa politicamente exposta;
  • OBS: Se convive(m) em Regime de União Estável é necessário apresentar também os mesmos documentos e informações do(a) companheiro(a);
DA(S) REQUERENTE(S): (PESSOA JURÍDICA)
  • Cópia do Contrato Social, juntamente com alterações contratuais ou apenas a última alteração contratual se for consolidada;
  • Cartão do CNPJ;
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial (atualizada máximo 90 dias de expedição) (http://www.jucesc.sc.gov.br);
  • Informar e-mail e telefone empresarial;
  • Cópia de Documento de Identidade do(s) representante(s), conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Informar profissão, e-mail e telefone do(s) representante(s);
  • Informar quem é o beneficiário final da empresa (conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1863, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018).
  DO ADVOGADO
  • Cópia de Documento de Identidade de Advogado (carteira da OAB);
  • Informar a estado civil, e-mail, telefone e endereço profissional.
  DOS IMÓVEIS
  • (URBANO) Certidão Negativa de Débitos (IPTU), com indicação da inscrição imobiliária e valor venal, ou apresentar um carnê de IPTU do imóvel;
  • (RURAL) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA;
  • (RURAL) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural (CND-ITR), emitida no site da Receita Federal, OU apresentar o último ITR pago com o número do NIRF;
  • (RURAL)Recibo de Inscrição do Imóvel no CAR – Cadastro Ambiental Rural;
  • Certidão para Fins de Usucapião emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente.
  OBSERVAÇÕES
  • Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas.
  • A critério da tabeliã, são inaceitáveis para fins de identificação perante serviços notariais documentos de identidade replastificados, em mau estado, que não contenham os elementos de segurança previstos em lei ou antigos a ponto de não mais identificar o portador pela foto.
  • Deverão os interessados promover previamente as diligências necessárias para adequar o registro imobiliário do imóvel às atuais condições de especificações registrais objetivas ou subjetivas, tais como, averbação de alterações do estado civil, retificação administrativa das confrontações e dimensões do imóvel, registro de partilhas, etc.
  • Contando com a compreensão dos interessados, aberto o protocolo da escritura, dentro do prazo legal, será promovida a primeira análise e emitida nota de eventuais exigências, com exame de cálculos e pedido de pagamento de custas. Nova análise somente será realizada após o cumprimento ou justificativa para dispensa das exigências anteriores e com a comprovação do pagamento de custas iniciais.
  • Para conclusão e assinatura do ato notarial é imprescindível, além da apresentação prévia de todos os documentos, também o recolhimento do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário – FRJ.
  • Conforme prevê o Artigo 797 do Código de Normas da CGJ/SC, o ato notarial deverá ser concluído, no máximo, em 30 (trinta) dias, a contar de seu protocolo, com a aposição de todas as assinaturas.