Cartório Silva Jardim

Serviços Notariais

Os atos notariais constituem atribuição exclusiva do tabelião, ou seja, somente podem ser praticados pelos tabeliães de notas e se encontram disciplinados no Artigo 7º da Lei 8.935/94 (Lei dos Notários e Registradores).


Na prática desses atos, compete ao tabelião:

  • Formalizar juridicamente a vontade das partes;

  • Intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo documentos públicos adequados, conservando os originais e expedindo certidões de seu conteúdo;

  • Autenticar fatos;

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Ata notarial para fins de usucapião

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