Cartório Silva Jardim

Escritura de Declaratória de União Estável com Bens

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ESCRITURA DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS

Apresentar petição elaborada por advogado assistente (atendendo aos requisitos da petição inicial, estabelecidos pelo art. 319 do Código de Processo Civil – CPC, Resolução 35 e Provimento 88 do CNJ), com qualificação das partes envolvidas, detalhamento do acervo patrimonial com valor atribuído a cada bem ou direito e esboço da partilha. Disposições sobre pensão alimentícia, alteração de nomes, existência de filhos maiores e demais orientações jurídicas pertinentes, e ainda instruída com os seguintes documentos:

Caso a dissolução tenha iniciado na esfera judicial, é facultado aos interessados a opção pela via extrajudicial, desde que apresentada decisão judicial concedendo a suspensão ou desistência da esfera judicial.

DOS DISSOLVENTES
  • Informar profissão, e-mail e telefone;
  • Cópia de Documento de Identidade, conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de estado civil (nascimento ou casamento com averbações) atualizada, (com no máximo 90 dias de expedição);
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais (http://www.bigua.sc.gov.br);
  • Certidão Negativa de Débitos Estaduais (http://www.sef.sc.gov.br);
  • Certidão Negativa de Débitos Federais (http://www.receita.fazenda.gov.br);
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (http://www.tst.jus.br);
  • Caso os interessados forem empregadores ou pessoas equiparadas a empresa, será necessária a apresentação de certidão que comprove a inexistência de débito perante a Previdência Social. Não ocorrendo tais fatos, constará no instrumento, sob responsabilidade civil e criminal dos interessados, declaração expressa que não possuem, qualquer vínculo com a Previdência Social, tendo livre disposição de seus bens;
  • Informar se os interessados são pessoas politicamente expostas ou se são parentes ou estritos colaboradores de pessoa politicamente exposta;
  • Se for o caso, apresentar previamente procuração outorgada por instrumento público com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de trinta (30) dias. (artigo 36, Resolução 35 CNJ).

OBSERVAÇÃO: Caso os companheiros não tenham anteriormente formulado documento público sobre o reconhecimento da união estável, poderão realizar concomitantemente o reconhecimento de união estável com a dissolução, mediante a presença de duas testemunhas (dentro dos requisitos do artigo 447 do CPC). Desta forma deverão apresentar das testemunhas, Cópia de Documento de Identidade (conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC), Cópia do CPF, comprovante de residência e Informar profissão, estado civil, e-mail e telefone;

DOS FILHOS MAIORES E CAPAZES (SE HOUVER)
  • Cópia de Documento de Identidade, conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC;
  • Cópia do CPF;
  • Certidão de Estado Civil atualizada, (com no máximo 90 dias de expedição).

DO ADVOGADO
  • Cópia de Documento de Identidade de Advogado (carteira da OAB);
  • Informar a estado civil, e-mail, telefone e endereço profissional.

DO(S) BEM(NS) E DIREITO(S)
BENS IMÓVEIS
  • (URBANO ou RURAL) Certidão Atualizada de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel, juntamente com as Certidões Negativas de Ônus Reais e Ações Reais ou Pessoas Reipersecutórias expedidas pelo Ofício de Registro de Imóveis competente (validade de 30 dias);
  • (URBANO) Certidão Negativa de Débitos (IPTU), com indicação da inscrição imobiliária e valor venal, ou apresentar um carnê de IPTU do imóvel;
  • (URBANO) Certidão Negativa de débitos condominiais; (Quando o imóvel possuir área de uso em comum; Ex: Apartamento, lote em condomínio fechado, etc.);
  • (RURAL) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA;
  • (RURAL) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural (CND-ITR), emitida no site da Receita Federal, OU apresentar o último ITR pago com o número do NIRF;
  • (RURAL)Recibo de Inscrição do Imóvel no CAR – Cadastro Ambiental Rural;
  • (RURAL) Certidões Negativas do IBAMA em nome dos divorciandos (https://servicos.ibama.gov.br/sicafiext/);
  • (MARINHA) CAT – Certidão de Autorização de Transferência de Imóvel de Marinha (http://www.patrimoniodetodos.gov.br);
  • (MARINHA) Cópia da Escritura ANTERIOR de Cessão e Transferência de Direitos com as atuais especificações e confrontações do imóvel; OU Certidão emitida pelo Núcleo de regularização Fundiária da SUP/SC; OU Levantamento Topográfico de descrição e localização do imóvel, com memorial descritivo que atenda aos requisitos do art. 176, §1º, II, c/c art. 225 da Lei nº 6.015/73, e ART do CREA ou RRT do CAU;
  • (MARINHA) Certidão de Situação de Aforamento/Ocupação (http://www.patrimoniodetodos.gov.br);
  • (MARINHA) Certidão de Inteiro Teor do Imóvel perante o SPU (http://www.patrimoniodetodos.gov.br);
  • (MARINHA) Certidão Negativa de Débitos Patrimoniais do Imóvel perante o SPU (http://www.patrimoniodetodos.gov.br);
  • (MARINHA) Certidão Negativa de Débitos Patrimoniais do Responsável perante o SPU (http://www.patrimoniodetodos.gov.br);
  • (POSSE) Cópia da Escritura ANTERIOR de Cessão e Transferência de Direitos Possessórios;
  • (POSSE) Levantamento Topográfico de descrição e localização do imóvel, com memorial descritivo que atenda aos requisitos do art. 176, §1º, II, c/c art. 225 da Lei nº 6.015/73, e ART do CREA ou RRT do CAU;
  • (POSSE) Certidões de órgãos responsáveis pelo patrimônio público FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL atestando que o imóvel não pertente ao patrimônio público e não foi declarado de utilidade pública para fins de desapropriação;
  • (POSSE) Certidão do órgão ambiental competente atestando que o imóvel não se destina à área de preservação ou à recuperação ambiental;
  • (DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEL REGISTRADO) Cópia do Contrato Particular com firma reconhecida que comprove compromisso de compra e venda de imóvel;
  • (BEM IMÓVEL ALIENADO OU HIPOTECADO) Contrato de Financiamento COM extrato do saldo devedor.

BEM MÓVEL (AUTOMÓVEIS)
  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
  • Consulta Consolidada de Veículo (DETRAN);
  • Pesquisa Tabela FIPE;
  • Cópia de Contrato de Alienação/Arrendamento com extrato do saldo devedor (se o veículo possuir gravame).

PARTICIPAÇÃO EM SOCIEDADE EMPRESARIAL
  • Cópia do Contrato Social, juntamente com alterações contratuais ou apenas a última alteração contratual se for consolidada;
  • Cartão do CNPJ;
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial (máximo 90 dias de expedição) (http://www.jucesc.sc.gov.br)
  • Informar e-mail e telefone empresarial;
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais, Estaduais, Trabalhistas e Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
  • Cópia do último balanço patrimonial
  • Informar quem é o beneficiário final da empresa (conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1863, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018).

CRÉDITOS MONETÁRIOS
  • Extratos atualizados créditos de conta corrente, poupança, pensões, ações ou outros direitos ou créditos.

DAS OBRIGAÇÕES DO CASAL:
  • Extratos atualizados dos saldos devedores, contratos e demais obrigações.

OBSERVAÇÕES
  • Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas.
  • A critério da tabeliã, são inaceitáveis para fins de identificação perante serviços notariais documentos de identidade replastificados, em mau estado, que não contenham os elementos de segurança previstos em lei ou antigos a ponto de não mais identificar o portador pela foto. Deverão os interessados promover previamente as diligências necessárias para adequar o registro imobiliário do imóvel às atuais condições de especificações registrais objetivas ou subjetivas, tais como, averbação de alterações do estado civil, retificação administrativa das confrontações e dimensões do imóvel, registro de partilhas, etc.
  • Contando com a compreensão dos interessados, aberto o protocolo da escritura, dentro do prazo legal, será promovida a primeira análise e emitida nota de eventuais exigências, com exame de cálculos e pedido de pagamento de custas. Nova análise somente será realizada após o cumprimento ou justificativa para dispensa das exigências anteriores e com a comprovação do pagamento de custas iniciais.
  • Para conclusão e assinatura do ato notarial é imprescindível, além da apresentação prévia de todos os documentos, também o recolhimento dos impostos e do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário – FRJ. Conforme prevê o Artigo 797 do Código de Normas da CGJ/SC, o ato notarial deverá ser concluído, no máximo, em 30 (trinta) dias, a contar de seu protocolo, com a aposição de todas as assinaturas.