Cartório Silva Jardim

Escritura de Instituição de Bem de Família

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ESCRITURA PARA INSTITUIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA.

Conforme previsão do artigo 1.711 CC, podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.:

DOS INSTITUIDORES
  • Informar profissão, e-mail e telefone;
  • Cópia de Documento de Identidade, conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão Casamento atualizada, (com no máximo 90 dias de expedição) com a averbação do divórcio e REGISTRO da Escritura de Pacto Antenupcial, SE casados pelo Regime da Comunhão Universal OU Separação Total de Bens, após 26/12/1977;
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais (http://www.bigua.sc.gov.br);;
  • Certidão Negativa de Débitos Estaduais (http://www.sef.sc.gov.br);
  • Certidão Negativa de Débitos Federais (http://www.receita.fazenda.gov.br);
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (http://www.tst.jus.br);
  • Caso os interessados forem empregadores ou pessoas equiparadas a empresa, será necessária a apresentação de certidão que comprove a inexistência de débito perante a Previdência Social. Não ocorrendo tais fatos, constará no instrumento, sob responsabilidade civil e criminal dos interessados, declaração expressa que não possuem, qualquer vínculo com a Previdência Social, tendo livre disposição de seus bens;
  • Informar se os interessados são pessoas politicamente expostas ou se são parentes ou estritos colaboradores de pessoa politicamente exposta.
DO IMÓVEL: (URBANO)
  • Certidão Atualizada de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel, juntamente com as Certidões Negativas de Ônus Reais e Ações Reais ou Pessoas Reipersecutórias expedidas pelo Ofício de Registro de Imóveis competente (validade de 30 dias);
  • Certidão Negativa de Débitos (IPTU), com indicação da inscrição imobiliária e valor venal, ou apresentar um carnê de IPTU do imóvel;
  • Certidão Negativa de débitos condominiais; (Quando o imóvel possuir área de uso em comum; Ex: Apartamento, lote em condomínio fechado, etc.).
DO IMÓVEL: (RURAL)
  • Certidão Atualizada de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel, juntamente com as Certidões Negativas de Ônus Reais e Ações Reais ou Pessoas Reipersecutórias expedidas pelo Ofício de Registro de Imóveis competente (validade de 30 dias);
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA;
  • Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural (CND-ITR), emitida no site da Receita Federal, OU apresentar o último ITR pago com o número do NIRF;
  • Recibo de Inscrição do Imóvel no CAR – Cadastro Ambiental Rural;
  • Certidão Negativa do IBAMA em nome dos Vendedores(https://servicos.ibama.gov.br/sicafiext/).
DO IMÓVEL: (MARINHA)
  • CAT – Certidão de Autorização de Transferência de Imóvel de Marinha (http://www.patrimoniodetodos.gov.br);
  • Taxa do Laudêmio recolhida;
  • Cópia da Escritura ANTERIOR de Cessão e Transferência de Direitos com as atuais especificações e confrontações do imóvel; OU Certidão emitida pelo Núcleo de regularização Fundiária da SUP/SC; ou Levantamento Topográfico de descrição e localização do imóvel, com memorial descritivo que atenda aos requisitos do art. 176, §1º, II, c/c art. 225 da Lei nº 6.015/73, e ART do CREA ou RRT do CAU;
  • Certidão de Situação de Aforamento/Ocupação (http://www.patrimoniodetodos.gov.br);
  • Certidão de Inteiro Teor do Imóvel perante o SPU (http://www.patrimoniodetodos.gov.br);
  • Certidão Negativa de Débitos Patrimoniais do Imóvel perante o SPU (http://www.patrimoniodetodos.gov.br);
  • Certidão Negativa de Débitos Patrimoniais do Responsável perante o SPU (http://www.patrimoniodetodos.gov.br);
  • Certidão Negativa de Débitos (IPTU), com indicação da inscrição imobiliária e valor venal, ou apresentar um carnê de IPTU do imóvel.
DO IMÓVEL DE POSSE:
  • Cópia da Escritura ANTERIOR de Cessão e Transferência de Direitos Possessórios;
  • Levantamento Topográfico de descrição e localização do imóvel, com memorial descritivo que atenda aos requisitos do art. 176, §1º, II, c/c art. 225 da Lei nº 6.015/73, e ART do CREA ou RRT do CAU;
  • Certidões de órgãos responsáveis pelo patrimônio público FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL atestando que o imóvel não pertente ao patrimônio público e não foi declarado de utilidade pública para fins de desapropriação;
  • Certidão do órgão ambiental competente atestando que o imóvel não se destina à área de preservação ou à recuperação ambiental;
  • (SE URBANO) Certidão Negativa de Débitos (IPTU), com indicação da inscrição imobiliária e valor venal, ou apresentar um carnê de IPTU do imóvel;
  • (SE RURAL) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA;
  • (SE RURAL)Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural (CND-ITR), emitida no site da Receita Federal, OU apresentar o último ITR pago com o número do NIRF;
  • (SE RURAL) Recibo de Inscrição do Imóvel no CAR – Cadastro Ambiental Rural;
  • (SE RURAL) Certidão Negativa do IBAMA em nome dos Vendedores (https://servicos.ibama.gov.br/sicafiext/).
OBSERVAÇÕES
  • Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas.
  • A critério da tabeliã, são inaceitáveis para fins de identificação perante serviços notariais documentos de identidade replastificados, em mau estado, que não contenham os elementos de segurança previstos em lei ou antigos a ponto de não mais identificar o portador pela foto.
  • Deverão os interessados promover previamente as diligências necessárias para adequar o registro imobiliário do imóvel às atuais condições de especificações registrais objetivas ou subjetivas, tais como, averbação de alterações do estado civil, retificação administrativa das confrontações e dimensões do imóvel, registro de partilhas, etc.
  • Contando com a compreensão dos interessados, aberto o protocolo da escritura, dentro do prazo legal, será promovida a primeira análise e emitida nota de eventuais exigências, com exame de cálculos e pedido de pagamento de custas. Nova análise somente será realizada após o cumprimento ou justificativa para dispensa das exigências anteriores e com a comprovação do pagamento de custas iniciais.
  • Para conclusão e assinatura do ato notarial é imprescindível, além da apresentação prévia de todos os documentos, também o recolhimento dos impostos e do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário – FRJ.
  • Conforme prevê o Artigo 797 do Código de Normas da CGJ/SC, o ato notarial deverá ser concluído, no máximo, em 30 (trinta) dias, a contar de seu protocolo, com a aposição de todas as assinaturas.