Cartório Silva Jardim

Escritura de Revogação e Renúncia de Mandato

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ESCRITURA DE RENÚNCIA OU REVOGAÇÃO DE MANDATO (PROCURAÇÃO)

DO(S) OUTORGANTE(ES): PESSOA FÍSICA
  • Informar profissão, e-mail e telefone;
  • Cópia de Documento de Identidade, conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Informar estado civil;
  • Informar se o outorgante é pessoa politicamente exposta ou se é parente ou estrito colaborador de pessoa politicamente exposta;
  • Cópia da Procuração Pública que será revogada/Renunciada.

DO(S) OUTORGANTE(ES): PESSOA JURÍDICA ;
  • Contrato Social, juntamente com alterações contratuais ou apenas a última alteração contratual se for consolidada;
  • Cartão do CNPJ;
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial (atualizada máximo 90 dias de expedição) (http://www.jucesc.sc.gov.br);
  • Informar e-mail e telefone empresarial;
  • Cópia de Documento de Identidade do(s) representante(s), conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Informar profissão, e-mail e telefone do(s) representante(s);
  • Informar quem é o beneficiário final da empresa (conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1863, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018);
  • Cópia da Procuração Pública que será revogada/Renunciada.

No ato de revogação unilateral de procuração, feita apenas pelo mandante, orientamos ao interessado cumprir os requisitos judicialmente exigíveis, constantes no §1º e §2º do artigo 813 do Código de Normas da CGJ/SC, que a depender da espécie de mandato, são considerados além da notificação do mandatário, de terceiro interessado e da serventia que lavrou o ato, a publicação de editais e tudo que se fizer adequado à plena configuração da revogação do instrumento, para que a presente revogação de poderes satisfaça seu efeito oponível “erga omnes”. Porém é facultado ao mandante deixar de apresentar a comprovação de cumprimento de tais requisitos, sendo de sua inteira responsabilidade o atendimento desses pressupostos.


OBSERVAÇÕES
  • Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas;
  • A critério da tabeliã, são inaceitáveis para fins de identificação perante serviços notariais documentos de identidade replastificados, em mau estado, que não contenham os elementos de segurança previstos em lei ou antigos a ponto de não mais identificar o portador pela foto;
  • Contando com a compreensão dos interessados, aberto o protocolo da escritura, dentro do prazo legal, será promovida a primeira análise e emitida nota de eventuais exigências, com exame de cálculos e pedido de pagamento de custas. Nova análise somente será realizada após o cumprimento ou justificativa para dispensa das exigências anteriores e com a comprovação do pagamento de custas iniciais;
  • Conforme prevê o Artigo 797 do Código de Normas da CGJ/SC, o ato notarial deverá ser concluído, no máximo, em 30 (trinta) dias, a contar de seu protocolo, com a aposição de todas as assinaturas.