Cartório Silva Jardim

Escritura de Estremação

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ESCRITURA DE ESTREMAÇÃO

Esta escritura tem como finalidade a regularização de parcelas de imóveis registradas em condomínio, porém em situação localizada, ou seja, “pro diviso”. Deverá ser respeitada a fração mínima de parcelamento e/ou o plano diretor do município. A parcela deverá estar demarcada e consolidada, no mínimo, há 5 (cinco) anos, permitida a soma do tempo de posse dos proprietários anteriores. É obrigatória a intervenção, na escritura, de todos os confrontantes da gleba a localizar, sejam ou não condôminos da área maior.

DO(S) PROPRIETÁRIO(ES): PESSOA FÍSICA
  • Informar profissão, e-mail e telefone;
  • Cópia de Documento de Identidade, conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência;
  • (CASADOS) Certidão Casamento atualizada, (com no máximo 90 dias de expedição) e REGISTRO da Escritura de Pacto Antenupcial, SE casados pelo Regime da Comunhão Universal OU Separação Total de Bens, após 26/12/1977;
  • (VIÚVOS, DIVORCIADOS ou SEPARADOS) Certidão de casamento atualizada com devidas averbações de viúves, divórcio ou separação, (com no máximo 90 dias de expedição);
  • (SOLTEIROS) Certidão Nascimento atualizada (com no máximo 90 dias de expedição);
  • Certidão Negativa de Débitos Estaduais (http://www.sef.sc.gov.br);
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (http://www.tst.jus.br);
  • Caso o interessado for empregador ou pessoa equiparada a empresa, será necessária a apresentação de certidão que comprove a inexistência de débito perante a Previdência Social. Não ocorrendo tais fatos, constará no instrumento, sob responsabilidade civil e criminal do interessado, declaração expressa que não possui qualquer vínculo com a Previdência Social, tendo livre disposição de seus bens.
  • Informar se os vendedores são pessoas politicamente expostas ou se são parentes ou estritos colaboradores de pessoa politicamente exposta.
  • OBS: Se convive(m) em Regime de União Estável é necessário apresentar também os mesmos documentos e informações do(a) companheiro(a);

DA(S) PROPRIETÁRIA(S): PESSOA JURÍDICA
  • Cópia do Contrato Social, juntamente com alterações contratuais ou apenas a última alteração contratual se for consolidada;
  • Cartão do CNPJ;
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial (atualizada máximo 90 dias de expedição) (http://www.jucesc.sc.gov.br);
  • Informar e-mail e telefone empresarial;
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais, Estaduais, Trabalhistas e Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
  • Cópia de Documento de Identidade do(s) representante(s), conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC;
  • Cópia do CPF
  • Comprovante de residência;
  • Informar profissão, e-mail e telefone do(s) representante(s);
  • Informar quem é o beneficiário final da empresa (conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1863, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018)

DO(S) CONFRONTANTE(ES): PESSOA FÍSICA
  • Entende-se como confrontantes do imóvel não só os proprietários dos imóveis vizinhos, mas também seus eventuais ocupantes. O condomínio geral, de que tratam os arts. 1.314 e seguintes do Código Civil, será representado por qualquer dos condôminos; e o condomínio edilício, de que tratam os arts. 1.331 e seguintes do Código Civil, será representado, conforme o caso, pelo síndico ou comissão de representantes.
  • Apresentar Certidão Atualizada de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel, expedidas pelo Ofício de Registro de Imóveis competente (validade de 30 dias), ou justo título que comprove a posse.
  • Informar profissão, e-mail e telefone;
  • Cópia de Documento de Identidade, conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência;
  • (CASADOS) Certidão Casamento e REGISTRO da Escritura de Pacto Antenupcial, SE casados pelo Regime da Comunhão Universal OU Separação Total de Bens, após 26/12/1977;
  • (VIÚVOS, DIVORCIADOS ou SEPARADOS) Certidão de casamento com devidas averbações de viúves, divórcio ou separação;
  • (SOLTEIROS) Certidão Nascimento;
  • Informar se o(s) comprador(es) é(são) pessoa(s) politicamente exposta(s) ou se é(são) parente(s) ou estrito(s) colaborador(es) de pessoa politicamente exposta.
  • OBS: Se declarar que convive(m) em Regime de União Estável é necessário apresentar também os mesmos documentos e informações do(a) companheiro(a);

DO(S) CONFRONTANTE(ES): PESSOA JURÍDICA
  • Entende-se como confrontantes do imóvel não só os proprietários dos imóveis vizinhos, mas também seus eventuais ocupantes. O condomínio geral, de que tratam os arts. 1.314 e seguintes do Código Civil, será representado por qualquer dos condôminos; e o condomínio edilício, de que tratam os arts. 1.331 e seguintes do Código Civil, será representado, conforme o caso, pelo síndico ou comissão de representantes.
  • Apresentar Certidão Atualizada de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel, expedidas pelo Ofício de Registro de Imóveis competente (validade de 30 dias), ou justo título que comprove a posse.
  • Cópia do Contrato Social, juntamente com alterações contratuais ou apenas a última alteração contratual se for consolidada;
  • Cartão do CNPJ;
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial (máximo 90 dias de expedição) (http://www.jucesc.sc.gov.br);
  • Informar e-mail e telefone empresarial;
  • Cópia de Documento de Identidade do(s) representante(s), conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC;
  • Cópia do CPF
  • Comprovante de residência;
  • Informar profissão, e-mail e telefone do(s) representante(s);
  • Informar quem é o beneficiário final da empresa (conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1863, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018)

DO IMÓVEL: URBANO
  • Certidão Atualizada de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel, juntamente com as Certidões Negativas de Ônus Reais e Ações Reais ou Pessoas Reipersecutórias expedidas pelo Ofício de Registro de Imóveis competente (validade de 30 dias)
  • Certidão Negativa de Débitos (IPTU), com indicação da inscrição imobiliária e valor venal, ou apresentar um carnê de IPTU do imóvel;
  • Levantamento Topográfico da nova e correta descrição e localização do imóvel, com memorial descritivo que atenda aos requisitos do art. 176, §1º, II, c/c art. 225 da Lei nº 6.015/73, e ART do CREA ou RRT do CAU, assinado pelo profissional, pelos proprietários do imóvel e pelos proprietários confrontantes, em via original, com firma reconhecida.

DO IMÓVEL: RURAL
  • Certidão Atualizada de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel, juntamente com as Certidões Negativas de Ônus Reais e Ações Reais ou Pessoas Reipersecutórias expedidas pelo Ofício de Registro de Imóveis competente (validade de 30 dias)
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA;
  • Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural (CND-ITR), emitida no site da Receita Federal, OU apresentar o último ITR pago com o número do NIRF.
  • Recibo de Inscrição do Imóvel no CAR – Cadastro Ambiental Rural
  • Certidão Negativa do IBAMA em nome dos Vendedores (https://servicos.ibama.gov.br/sicafiext/);
  • Levantamento Topográfico Georreferenciado da nova e correta descrição e localização do imóvel, com memorial descritivo que atenda aos requisitos do art. 176, §1º, II, c/c art. 225 da Lei nº 6.015/73, e ART do CREA ou RRT do CAU, assinado pelo profissional, pelos proprietários do imóvel e pelos proprietários confrontantes, em via original, com firma reconhecida.

DA CONDIÇÃO PARA EXTREMAÇÃO
  • Laudo técnico do responsável técnico, atestando, sob as penas da lei, que efetuou o levantamento.
  • (Modelo – LAUDO TÉCNICO Atesto, sob as penas da Lei, que efetuei pessoalmente (ou sob minha supervisão e responsabilidade) o levantamento da área e que os valores corretos dos azimutes, distância e identificação dos confrontantes são os apresentadas nesta oportunidade, na planta e no memorial descritivo que acompanham o presente laudo. Ao efetuar os trabalhos constatei o seguinte: o imóvel da matrícula nº xxx possui descrição tabular precária, sem medidas perimetrais, e sem a necessária definição de rumos ou ângulos de deflexão. O levantamento foi efetuado intra-muros, respeitando-se todas as divisas existentes, sendo estas identificadas por … (cerca de arame, marcos, etc…) e respeitadas há muitos anos. Declaro que tenho plena ciência do contido no artigo 213, II, § 14, da Lei nº 6.015/73. Local e data. Assinatura do profissional com firma reconhecida).
  • Declaração dos Proprietários, atestando, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações constantes na planta e memorial descritivo.
  • Se houver confrontação com imóvel público (ruas, praças, rodovias, etc.), necessário anuência do respectivo ente público/autarquia, tanto na planta como no memorial.
  • Comprovação que a posse sobre a parcela a estremar conta como no mínimo de cinco (5) anos, permitida a soma do tempo dos proprietários anteriores;
  • A identificação do imóvel deverá atender aos requisitos legais;
  • Respeitar a fração mínima de parcelamento de imóvel rural ou a área mínima de lote urbano foi respeitada, tanto na área a ser estremada quanto na remanescente. Obeter a prévia anuência do Município;
  • Comprovação da preexistência de infraestrutura essencial (Lei n. 13.645/2017, art. 36, § 1º), vedada a mera declaração do interessado.

OBSERVAÇÕES
  • Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas.
  • A critério da tabeliã, são inaceitáveis para fins de identificação perante serviços notariais documentos de identidade replastificados, em mau estado, que não contenham os elementos de segurança previstos em lei ou antigos a ponto de não mais identificar o portador pela foto.
  • Deverão os interessados promover previamente as diligências necessárias para adequar o registro imobiliário do imóvel às atuais condições de especificações registrais objetivas ou subjetivas, tais como, averbação de alterações do estado civil, retificação administrativa das confrontações e dimensões do imóvel, registro de partilhas, etc.
  • Contando com a compreensão dos interessados, aberto o protocolo da escritura, dentro do prazo legal, será promovida a primeira análise e emitida nota de eventuais exigências, com exame de cálculos e pedido de pagamento de custas. Nova análise somente será realizada após o cumprimento ou justificativa para dispensa das exigências anteriores e com a comprovação do pagamento de custas iniciais.
  • Para conclusão e assinatura do ato notarial é imprescindível, além da apresentação prévia de todos os documentos, também o recolhimento dos impostos e do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário – FRJ.
  • Conforme prevê o Artigo 797 do Código de Normas da CGJ/SC, o ato notarial deverá ser concluído, no máximo, em 30 (trinta) dias, a contar de seu protocolo, com a aposição de todas as assinaturas.