No Código de Processo Civil em seu art. 364 é dito: “O documento público faz prova não só de sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o Tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença”.
É utilizada para provar a veracidade de um fato ou de uma situação existente.
Exemplos de atas:
Conteúdos de sites da internet, páginas do Facebook, conversas de WhatsApp, entrega de chaves de imóveis, gravação de conversas, etc…
Com a solicitação feita pelo interessado, o Tabelião acessa o material, confirmando sua veracidade, para finalmente lavrar a Ata Notarial. Pode ser solicitado ao Tabelião diligência para a constatação desses fatos.
Documentos Necessários
solicitação do serviço
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