Cartório Silva Jardim

ATA NOTARIAL DIVERSAS

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ATA NOTARIAL DE FATOS DIVERSOS

APRESENTAR REQUERIMENTO FORMAL APONTANDO CIRCUNSTÂNCIAS A SEREM VERIFICADAS E O SE FOR O CASO, O OBJETO PARA COMPROVAÇÃO DO FATOS (exemplo celular contendo conversas whastapp).

DO(S) REQUERENTE(S): (PESSOA FÍSICA)
  • Informar profissão, e-mail e telefone;
  • Cópia de Documento de Identidade, conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Informar se os requerente são pessoas politicamente expostas ou se são parentes ou estritos colaboradores de pessoa politicamente exposta.

DA(S) REQUERENTE(S): (PESSOA JURÍDICA)
  • Cópia do Contrato Social, juntamente com alterações contratuais ou apenas a última alteração contratual se for consolidada;
  • Cartão do CNPJ;
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial (atualizada máximo 90 dias de expedição) (http://www.jucesc.sc.gov.br);
  • Informar e-mail e telefone empresarial;
  • Cópia de Documento de Identidade do(s) representante(s), conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Informar profissão, e-mail e telefone do(s) representante(s);
  • Informar quem é o beneficiário final da empresa (conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1863, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018).

OBSERVAÇÕES:
  • Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas.
  • A critério da tabeliã, são inaceitáveis para fins de identificação perante serviços notariais documentos de identidade replastificados, em mau estado, que não contenham os elementos de segurança previstos em lei ou antigos a ponto de não mais identificar o portador pela foto.
  • Deverão os interessados promover previamente as diligências necessárias para adequar o registro imobiliário do imóvel às atuais condições de especificações registrais objetivas ou subjetivas, tais como, averbação de alterações do estado civil, retificação administrativa das confrontações e dimensões do imóvel, registro de partilhas, etc.
  • Contando com a compreensão dos interessados, aberto o protocolo da escritura, dentro do prazo legal, será promovida a primeira análise e emitida nota de eventuais exigências, com exame de cálculos e pedido de pagamento de custas. Nova análise somente será realizada após o cumprimento ou justificativa para dispensa das exigências anteriores e com a comprovação do pagamento de custas iniciais.
  • Conforme prevê o Artigo 797 do Código de Normas da CGJ/SC, o ato notarial deverá ser concluído, no máximo, em 30 (trinta) dias, a contar de seu protocolo, com a aposição de todas as assinaturas.