Referências: Art. 19 da Lei 9.492; Art. 882 do Código de Normas da CGJ-SC.
Após o recebimento da intimação ou publicação em edital, o devedor poderá efetuar o pagamento do título devido, acrescido de juros e emolumentos, no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de protesto.
O pagamento poderá ser efetuado diretamente no cartório, seja em dinheiro ou cheque.
O pagamento também poderá ser efetuado por transferência bancária (DOC/TED ou PIX), mediante prévio contato com o cartório, ressalvando que a titularidade da conta de origem deve ser da parte devedora exclusivamente.
Importante: no caso de pagamento efetuado com cheque, ficará condicionado à sua compensação, sendo entregue comprovante de pagamento provisório do título.