Cartório Silva Jardim

Procuração Pública

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA PROCURAÇÃO PÚBLICA

DO(S) OUTORGANTE(S): (PESSOA FÍSICA)

  • Informar profissão, estado civil, e-mail e telefone;
  • Cópia de Documento de Identidade, conforme relacionado no artigo 291 do CNCGJ/SC;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Informar se os outorgantes são pessoas politicamente expostas ou se são parentes ou estritos colaboradores de pessoa politicamente exposta;
  • OBS: Se convive(m) em Regime de União Estável é necessário apresentar também os mesmos documentos e informações do(a) companheiro(a);

Se houver impossibilidade do(s) outorgante(s) assinar:

  • Será necessário indicar uma (01) pessoa para assinar à rogo (pode ser parente), apresentando Cópia de Documento de Identidade (conforme relacionado no artigo 291 do CNCGJ/SC), Cópia do CPF, Comprovante de residência e Informar profissão, estado civil, e-mail e telefone;
  • Será necessário também indicar duas (02) pessoas para assinar como testemunhas (não pode ser parente), apresentando Cópia de Documento de Identidade (conforme relacionado no artigo 291 do CNCGJ/SC), Cópia do CPF, Comprovante de residência e Informar profissão, estado civil, e-mail e telefone.

Se outorgante estiver internado em hospitais, casas de saúde, asilos, etc.:

  • Será necessário apresentar atestado médico informando que o paciente encontra-se lúcido e juridicamente capaz de responder a qualquer ato público, em pleno uso e gozo das suas faculdades mentais e intelectuais. (Validade de 30 dias).

DA(S) OUTORGANTE(S): (PESSOA JURÍDICA)

  • Cópia do Contrato Social, juntamente com alterações contratuais ou apenas a última alteração contratual se for consolidada;
  • Cartão do CNPJ;
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial no máximo com 90 dias da sua expedição         (http://www.jucesc.sc.gov.br);
  • Informar e-mail e telefone empresarial;
  • Cópia de Documento de Identidade do(s) representante(s), conforme relacionado no artigo 291 do CNCGJ/SC;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Informar profissão, estado civil, e-mail e telefone do(s) representante(s);

DO(S) PROCURADOR(ES): (PESSOA FÍSICA)

  • Informar profissão, estado civil e endereço;
  • Cópia de Documento de Identidade, conforme relacionado no artigo 291 do CNCGJ/SC;
  • Cópia do CPF;

DA(S) PROCURADORA(S) (PESSOA JURÍDICA)

  • Nome completo e endereço;
  • CNPJ;
  • Informar e-mail e telefone empresarial.

PROCURAÇÃO REFERENTE A COMPRA OU VENDA DE IMÓVEL:

  • Matrícula do Imóvel ou escritura.
  • (SE OUTORGANTE CASADO) Certidão Casamento e REGISTRO da Escritura de Pacto Antenupcial, se casados pelo Regime da Comunhão Universal ou Separação Total de Bens, após 26/12/1977;
  • (SE OUTORGANTE VIÚVOS, DIVORCIADOS ou SEPARADOS) Certidão de casamento atualizada com devidas averbações de viúvez, divórcio ou separação.

PROCURAÇÃO REFERENTE A COMPRA OU VENDA DE AUTOMÓVEL:

  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
  • Consulta Consolidada de Veículo (DETRAN).

OBSERVAÇÕES

  • Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas.
  • A critério da tabeliã, são inaceitáveis para fins de identificação perante serviços notariais documentos de identidade replastificados, em mau estado, que não contenham os elementos de segurança previstos em lei ou antigos a ponto de não mais identificar o portador pela foto.
  • Deverão os interessados promover previamente as diligências necessárias para adequar o registro imobiliário do imóvel às atuais condições de especificações registrais objetivas ou subjetivas, tais como, averbação de alterações do estado civil, retificação administrativa das confrontações e dimensões do imóvel, registro de partilhas, etc.
  • Contando com a compreensão dos interessados, aberto o protocolo da escritura, dentro do prazo legal, será promovida a primeira análise e emitida nota de eventuais exigências, com exame de cálculos e pedido de pagamento de custas. Nova análise somente será realizada após o cumprimento ou justificativa para dispensa das exigências anteriores e com a comprovação do pagamento de custas iniciais.
  • Conforme prevê o Artigo 1.194 do Código de Normas da CGJ/SC, o ato notarial deverá ser concluído, no máximo, em 30 (trinta) dias, a contar de seu protocolo, com a aposição de todas as assinaturas.