Cartório Silva Jardim

Escritura PÚBLICA Declaratória de União Estável com OU SEM Bens

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL COM OU SEM BENS

DOS DECLARANTES:

  • Informar profissão, e-mail e telefone;
  • Cópia de Documento de Identidade, conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de estado civil (nascimento ou casamento com averbações) atualizada, no máximo com 90 dias da sua expedição;
  • Data do início da união;
  • Regime de bens adotado;
  • Se houverem bens, especificação das mesma;

OBSERVAÇÕES

  • Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas.
  • A critério da tabeliã, são inaceitáveis para fins de identificação perante serviços notariais documentos de identidade replastificados, em mau estado, que não contenham os elementos de segurança previstos em lei ou antigos a ponto de não mais identificar o portador pela foto.
    Deverão os interessados promover previamente as diligências necessárias para adequar o registro imobiliário do imóvel às atuais condições de especificações registrais objetivas ou subjetivas, tais como, averbação de alterações do estado civil, retificação administrativa das confrontações e dimensões do imóvel, registro de partilhas, etc.
  • Contando com a compreensão dos interessados, aberto o protocolo da escritura, dentro do prazo legal, será promovida a primeira análise e emitida nota de eventuais exigências, com exame de cálculos e pedido de pagamento de custas. Nova análise somente será realizada após o cumprimento ou justificativa para dispensa das exigências anteriores e com a comprovação do pagamento de custas iniciais.
  • Para conclusão e assinatura do ato notarial é imprescindível, além da apresentação prévia de todos os documentos, o ato notarial deverá ser concluído, no máximo, em 30 (trinta) dias, a contar de seu protocolo, com a aposição de todas as assinaturas.