Cartório Silva Jardim

Escritura de Divórcio Direto Sem Bens

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ESCRITURA DE DIVÓRCIO DIRETO SEM PARTILHA DE BENS

Apresentar petição elaborada por advogado assistente (atendendo aos requisitos da petição inicial, estabelecidos pelo art. 319 do Código de Processo Civil – CPC, Resolução 35 e Provimento 88 do CNJ), com qualificação das partes envolvidas, detalhamento do acervo patrimonial com valor atribuído a cada bem ou direto e esboço da partilha, disposições sobre pensão alimentícias, alteração de nomes, existência de filhos maiores e demais orientações jurídicas pertinentes, e ainda instruída com os seguintes documentos: Caso O divórcio tenha iniciado na esfera judicial, é facultado aos interessados a opção pela via extrajudicial, desde que apresentada decisão judicial concedendo a suspensão ou desistência da esfera judicial.

DOS DIVORCIANDOS
  • Informar profissão, e-mail e telefone;
  • Cópia de Documento de Identidade, conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão Casamento atualizada, (com no máximo 90 dias de expedição) com a averbação do divórcio e REGISTRO da Escritura de Pacto Antenupcial, SE casados pelo Regime da Comunhão Universal OU Separação Total de Bens, após 26/12/1977;
  • Caso os interessados forem empregadores ou pessoas equiparadas a empresa, será necessária a apresentação de certidão que comprove a inexistência de débito perante a Previdência Social. Não ocorrendo tais fatos, constará no instrumento, sob responsabilidade civil e criminal dos interessados, declaração expressa que não possuem, qualquer vínculo com a Previdência Social, tendo livre disposição de seus bens;
  • Informar se os interessados são pessoas politicamente expostas ou se são parentes ou estritos colaboradores de pessoa politicamente exposta;
  • Se for o caso, apresentar previamente procuração outorgada por instrumento público com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de trinta (30) dias. (artigo 36, Resolução 35 CNJ).

DOS FILHOS MAIORES E CAPAZES (SE HOUVER)
  • Cópia de Documento de Identidade, conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC;
  • Cópia do CPF;
  • Certidão de Estado Civil atualizada, (com no máximo 90 dias de expedição).

DO ADVOGADO
  • Cópia de Documento de Identidade de Advogado (carteira da OAB);
  • Informar a estado civil, e-mail, telefone e endereço profissional.

OBSERVAÇÕES
  • Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas;
  • A critério da tabeliã, são inaceitáveis para fins de identificação perante serviços notariais documentos de identidade replastificados, em mau estado, que não contenham os elementos de segurança previstos em lei ou antigos a ponto de não mais identificar o portador pela foto;
  • Contando com a compreensão dos interessados, aberto o protocolo da escritura, dentro do prazo legal, será promovida a primeira análise e emitida nota de eventuais exigências, com exame de cálculos e pedido de pagamento de custas. Nova análise somente será realizada após o cumprimento ou justificativa para dispensa das exigências anteriores e com a comprovação do pagamento de custas iniciais;
  • Para conclusão e assinatura do ato notarial é imprescindível a apresentação prévia de todos os documentos;
  • Conforme prevê o Artigo 797 do Código de Normas da CGJ/SC, o ato notarial deverá ser concluído, no máximo, em 30 (trinta) dias, a contar de seu protocolo, com a aposição de todas as assinaturas.