Cartório Silva Jardim

Testamentos

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA TESTAMENTOS

DO TESTADOR:

  • Informar profissão, e-mail e telefone;
  • Cópia de Documento de Identidade, conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência;
  • (CASADOS) Certidão Casamento atualizada, no máximo com 90 dias da sua expedição e REGISTRO da Escritura de Pacto Antenupcial, se casados pelo Regime da Comunhão Universal ou Separação Total de Bens, após 26/12/1977;
  • (VIÚVOS, DIVORCIADOS ou SEPARADOS) Certidão de casamento atualizada com devidas averbações de viúvez, divórcio ou separação, no máximo com 90 dias da sua expedição;
  • (SOLTEIROS) Certidão Nascimento atualizada no máximo com 90 dias da sua expedição;
  • Informar se o testador é pessoa politicamente exposta ou se é parente ou estrito colaborador de pessoa politicamente exposta.
  • OBS: Se for solteiro, viúvo, divorciado ou separado, informar se mantem ou não União Estável.

DO(S) HERDEIROS/LEGATÁRIO(S):

  • Informar profissão, e-mail e telefone;
  • Cópia de Documento de Identidade, conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência;
  • (CASADOS) Certidão Casamento e REGISTRO da Escritura de Pacto Antenupcial, SE casados pelo Regime da Comunhão Universal OU Separação Total de Bens, após 26/12/1977;
  • (VIÚVOS, DIVORCIADOS ou SEPARADOS) Certidão de casamento com devidas averbações de viúves, divórcio ou separação;
  • (SOLTEIROS) Certidão Nascimento.

DO TESTAMENTEIRO:

  • Informar profissão, estado civil, e-mail e telefone;
  • Cópia de Documento de Identidade, conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência.

DAS 02 (DUAS) TESTEMUNHAS:

  • Informar profissão, estado civil, e-mail e telefone;
  • Cópia de Documento de Identidade, conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência.

DO(S) HERDEIRO(S) NECESSÁRIOS – SE HOUVER:

  • Conforme prevê o artigo 1.845 do Código Civil, São herdeiros necessários os descendentes (filhos, netos, etc), os ascendentes (pais, avós) e o cônjuge/companheiro.
  • Se tiver herdeiros necessários deve informar se a disposição testamentário representa a parte disponível do seu patrimônio.
  • Informar profissão, estado civil, e-mail e telefone;
  • Cópia de Documento de Identidade, conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência.

SE O TESTAMENTO TIVER CONTEÚDO PATRIMONIAL, APRESENTAR:

  • Certidão Atualizada de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel, juntamente com as Certidões Negativas de Ônus Reais e Ações Reais ou Pessoas Reipersecutórias expedidas pelo Ofício de Registro de Imóveis competente (validade de 30 dias);
  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
  • Atribuir valor aos bens.

OBSERVAÇÕES

  • Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas.
  • A critério da tabeliã, são inaceitáveis para fins de identificação perante serviços notariais documentos de identidade replastificados, em mau estado, que não contenham os elementos de segurança previstos em lei ou antigos a ponto de não mais identificar o portador pela foto.
  • Deverão os interessados promover previamente as diligências necessárias para adequar o registro imobiliário do imóvel às atuais condições de especificações registrais objetivas ou subjetivas, tais como, averbação de alterações do estado civil, retificação administrativa das confrontações e dimensões do imóvel, registro de partilhas, etc.
  • Contando com a compreensão dos interessados, aberto o protocolo da escritura, dentro do prazo legal, será promovida a primeira análise e emitida nota de eventuais exigências, com exame de cálculos e pedido de pagamento de custas. Nova análise somente será realizada após o cumprimento ou justificativa para dispensa das exigências anteriores e com a comprovação do pagamento de custas iniciais.
  • Conforme prevê o Artigo 797 do Código de Normas da CGJ/SC, o ato notarial deverá ser concluído, no máximo, em 30 (trinta) dias, a contar de seu protocolo, com a aposição de todas as assinaturas.