Cartório Silva Jardim

Escritura de Renúncia de Herança

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ESCRITURA DE RENÚNCIA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS

Renúncia de direitos hereditários nos termos dos artigos 1.806 e 1.807 do Código Civil, será necessário apresentar os seguintes documentos:

DO(S) RENUNCIANTES(S): PESSOA FÍSICA
  • Informar profissão, e-mail e telefone;
  • Cópia de Documento de Identidade, conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência;
  • (CASADOS) Certidão Casamento atualizada, (com no máximo 90 dias de expedição) e REGISTRO da Escritura de Pacto Antenupcial, SE casados pelo Regime da Comunhão Universal OU Separação Total de Bens, após 26/12/1977;
  • (VIÚVOS, DIVORCIADOS ou SEPARADOS) Certidão de casamento atualizada com devidas averbações de viúves, divórcio ou separação, (com no máximo 90 dias de expedição);
  • (SOLTEIROS) Certidão Nascimento atualizada (com no máximo 90 dias de expedição);
  • Certidão Negativa de Débitos Estaduais (http://www.sef.sc.gov.br);
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (http://www.tst.jus.br);
  • Caso o interessado for empregador ou pessoa equiparada a empresa, será necessária a apresentação de certidão que comprove a inexistência de débito perante a Previdência Social. Não ocorrendo tais fatos, constará no instrumento, sob responsabilidade civil e criminal do interessado, declaração expressa que não possui qualquer vínculo com a Previdência Social, tendo livre disposição de seus bens;
  • Informar se os vendedores são pessoas politicamente expostas ou se são parentes ou estritos colaboradores de pessoa politicamente exposta;
OBSERVAÇÃO

Se convive(m) em Regime de União Estável é necessário apresentar também os mesmos documentos e informações do(a) companheiro(a).

DO(A) AUTOR(A) DA HERANÇA:
  • Certidão de Óbito;
  • Cópia de Documento de Identidade, conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC;
  • Cópia do CPF;
  • (SE ERA CASADO) Certidão de Casamento atualizada, (com no máximo 90 dias de expedição) com a averbação do óbito e REGISTRO da Escritura de Pacto Antenupcial, SE casado pelo Regime da Comunhão Universal OU Separação Total de Bens, após 26/12/1977;
  • (SE ERA DIVORCIADO, SEPARADO OU VIÚVO) Certidão de Casamento atualizada, (com no máximo 90 dias de expedição) com a averbação do óbito e divórcio, separação ou viúves;
  • (SE ERA SOLTEIRO) Certidão de Nascimento atualizada (com no máximo 90 dias de expedição) com a averbação do óbito;
  • Para atender aos requisitos do provimento 88 do CNJ, será necessário declaração informando se o falecido era ou não pessoa exposta politicamente, e que se tinha ou não familiar ou era estreito colaborador de pessoa exposta politicamente, conforme enquadramento da condição estabelecida pela Resolução nº 29, de 7 de dezembro de 2017, do COAF.
OBSERVAÇÕES
  • Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas.
  • A critério da tabeliã, são inaceitáveis para fins de identificação perante serviços notariais documentos de identidade replastificados, em mau estado, que não contenham os elementos de segurança previstos em lei ou antigos a ponto de não mais identificar o portador pela foto.
  • Contando com a compreensão dos interessados, aberto o protocolo da escritura, dentro do prazo legal, será promovida a primeira análise e emitida nota de eventuais exigências, com exame de cálculos e pedido de pagamento de custas. Nova análise somente será realizada após o cumprimento ou justificativa para dispensa das exigências anteriores e com a comprovação do pagamento de custas iniciais.
  • Conforme prevê o Artigo 797 do Código de Normas da CGJ/SC, o ato notarial deverá ser concluído, no máximo, em 30 (trinta) dias, a contar de seu protocolo, com a aposição de todas as assinaturas.