Cartório Silva Jardim

Escritura de Inventário e Partilha com Bens

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS

Apresentar petição elaborada por advogado assistente(atendendo aos requisitos da petição inicial, estabelecidos pelo art. 319 do Código de Processo Civil – CPC, Resolução 35 e Provimento 88 do CNJ), com qualificação das partes envolvidas, detalhameto da sucessão, acervo patrimonial com valor atribuído a cada bem ou direito e esboço da partilha. Instruída ainda com os seguintes documentos: Caso o inventário tenha iniciado na esfera judicial, é facultado aos interessados a opção pela via extrajudicial, desde que apresentada decisão judicial concedendo a suspensão ou desistência da esfera judicial.

DO AUTOR DA HERANÇA
  • Certidão de Óbito;
  • Cópia de Documento de Identidade, conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC;
  • Cópia do CPF;
  • (SE ERA CASADO) Certidão de Casamento atualizada, (com no máximo 90 dias de expedição) com a averbação do óbito e REGISTRO da Escritura de Pacto Antenupcial, SE casado pelo Regime da Comunhão Universal OU Separação Total de Bens, após 26/12/1977;
  • (SE ERA DIVORCIADO, SEPARADO OU VIÚVO) Certidão de Casamento atualizada, (com no máximo 90 dias de expedição) com a averbação do óbito e divórcio, separação ou viúves;
  • (SE ERA SOLTEIRO) Certidão de Nascimento atualizada (com no máximo 90 dias de expedição) com a averbação do óbito;
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais (http://www.bigua.sc.gov.br);
  • Certidão Negativa de Débitos Estaduais (http://www.sef.sc.gov.br);
  • Certidão Negativa de Débitos Federais (http://www.receita.fazenda.gov.br);
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (http://www.tst.jus.br);
  • Certidão negativa de Testamento (CENSEC) (http://www.censec.org.br);
  • Caso os falecido era empregador ou pessoa equiparada a empresa, será necessária a apresentação de certidão que comprove a inexistência de débito perante a Previdência Social. Não ocorrendo tais fatos, constará no instrumento, sob responsabilidade civil e criminal dos interessados, declaração expressa que não possuía qualquer vínculo com a Previdência Social, tendo livre disposição de seus bens.
  • Para atender aos requisitos do provimento 88 do CNJ, será necessário declaração informando se o falecido era ou não pessoa exposta politicamente, e que se tinha ou não familiar ou era estreito colaborador de pessoa exposta politicamente, conforme enquadramento da condição estabelecida pela Resolução nº 29, de 7 de dezembro de 2017, do COAF.
DO CONJUGÊ OU COMPANHEIRO(A) SUPÉRSTITE
  • Cópia de Documento de Identidade, conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC;
  • Cópia do CPF;
  • Informar profissão, e-mail e telefone;
  • Comprovante de residência;
  • (SE MATINHA UNIÃO ESTÁVEL) apresentar Escritura Pública de Declaratória de União Estável e Certidão de Nascimento atualizada (com no máximo 90 dias de expedição) do(a) companheiro(a). Caso o de cujus e o(a) companheiro(a) não tenham anteriormente formulado documento público sobre o reconhecimento da união estável, poderão realizar concomitantemente na escritura de inventário, desde que haja consenso de todos os herdeiros quanto ao reconhecimento da união estável, mediante ainda a presença de duas testemunhas (dentro dos requisitos do artigo 447 do CPC). Desta forma deverão apresentar das testemunhas, Cópia de Documento de Identidade (conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC), Cópia do CPF, comprovante de residência e Informar profissão, estado civil, e-mail e telefone;
  • Para atender aos requisitos do provimento 88 do CNJ, será necessário declaração informando se é ou não pessoa exposta politicamente, e que se tem ou não familiar ou é estreito colaborador de pessoa exposta politicamente, conforme enquadramento da condição estabelecida pela Resolução nº 29, de 7 de dezembro de 2017, do COAF.
DO(S) HERDEIRO(S), SEU CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A)
  • Cópia de Documento de Identidade, conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC;
  • Cópia do CPF;
  • Informar profissão, e-mail e telefone;
  • Comprovante de residência;
  • (SE CASADO) Certidão de Casamento atualizada, (com no máximo 90 dias de expedição) e REGISTRO da Escritura de Pacto Antenupcial, SE casado pelo Regime da Comunhão Universal OU Separação Total de Bens, após 26/12/1977;
  • (SE DIVORCIADO, SEPARADO OU VIÚVO) Certidão de Casamento atualizada, (com no máximo 90 dias de expedição) com a averbação de divórcio, separação ou viúves
  • (SE SOLTEIRO) Certidão de Nascimento atualizada (com no máximo 90 dias de expedição);
  • Para atender aos requisitos do provimento 88 do CNJ, será necessário declaração informando se o herdeiro, seu cônjuge/companheiro é ou não pessoa exposta politicamente, e que se tem ou não familiar ou é estreito colaborador de pessoa exposta politicamente, conforme enquadramento da condição estabelecida pela Resolução nº 29, de 7 de dezembro de 2017, do COAF.
  • OBS: Se o herdeiro conviver em Regime de União Estável é necessário apresentar o documento de Identidade e CPF do(a) companheiro(a), bem como a Certidão de Estado Civil atualizada (Nascimento ou Casamento com averbações);
DO ADVOGADO
  • Cópia de Documento de Identidade de Advogado (carteira da OAB);
  • Informar a estado civil, e-mail, telefone e endereço profissional.
DO(S) BEM(NS) E DIREITO(S) BENS IMÓVEIS
  • (URBANO ou RURAL) Certidão Atualizada de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel, juntamente com as Certidões Negativas de Ônus Reais e Ações Reais ou Pessoas Reipersecutórias expedidas pelo Ofício de Registro de Imóveis competente (validade de 30 dias);
  • (URBANO) Certidão Negativa de Débitos (IPTU), com indicação da inscrição imobiliária e valor venal, ou apresentar um carnê de IPTU do imóvel;
  • (URBANO) Certidão Negativa de débitos condominiais; (Quando o imóvel possuir área de uso em comum; Ex: Apartamento, lote em condomínio fechado, etc.);
  • (RURAL) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA;
  • (RURAL) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural (CND-ITR), emitida no site da Receita Federal, OU apresentar o último ITR pago com o número do NIRF;
  • (RURAL)Recibo de Inscrição do Imóvel no CAR – Cadastro Ambiental Rural;
  • (RURAL) Certidões Negativas do IBAMA em nome do falecido (https://servicos.ibama.gov.br/sicafiext/));
  • (MARINHA) CAT – Certidão de Autorização de Transferência de Imóvel de Marinha (http://www.patrimoniodetodos.gov.br);
  • (MARINHA) Cópia da Escritura ANTERIOR de Cessão e Transferência de Direitos com as atuais especificações e confrontações do imóvel; OU Certidão emitida pelo Núcleo de regularização Fundiária da SUP/SC; OU Levantamento Topográfico de descrição e localização do imóvel, com memorial descritivo que atenda aos requisitos do art. 176, §1º, II, c/c art. 225 da Lei nº 6.015/73, e ART do CREA ou RRT do CAU;
  • (MARINHA) Certidão de Situação de Aforamento/Ocupação (http://www.patrimoniodetodos.gov.br);
  • (MARINHA) Certidão de Inteiro Teor do Imóvel perante o SPU (http://www.patrimoniodetodos.gov.br);
  • (MARINHA) Certidão Negativa de Débitos Patrimoniais do Imóvel perante o SPU (http://www.patrimoniodetodos.gov.br);
  • (MARINHA) Certidão Negativa de Débitos Patrimoniais do Responsável perante o SPU (http://www.patrimoniodetodos.gov.br);
  • POSSE) Cópia da Escritura ANTERIOR de Cessão e Transferência de Direitos Possessórios;
  • (POSSE) Levantamento Topográfico de descrição e localização do imóvel, com memorial descritivo que atenda aos requisitos do art. 176, §1º, II, c/c art. 225 da Lei nº 6.015/73, e ART do CREA ou RRT do CAU;
  • (POSSE) Certidões de órgãos responsáveis pelo patrimônio público FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL atestando que o imóvel não pertente ao patrimônio público e não foi declarado de utilidade pública para fins de desapropriação;
  • (POSSE) Certidão do órgão ambiental competente atestando que o imóvel não se destina à área de preservação ou à recuperação ambiental;
  • (DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEL REGISTRADO) Cópia do Contrato Particular com firma reconhecida que comprove compromisso de compra e venda de imóvel;
  • (BEM IMÓVEL ALIENADO OU HIPOTECADO) Contrato de Financiamento COM extrato do saldo devedor.
BEM MÓVEL (AUTOMÓVEIS)
  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
  • Consulta Consolidada de Veículo (DETRAN);
  • Pesquisa Tabela FIPE;
  • Cópia de Contrato de Alienação/Arrendamento com extrato do saldo devedor (se o veículo possuir gravame);
PARTICIPAÇÃO EM SOCIEDADE EMPRESARIAL
  • Cópia do Contrato Social, juntamente com alterações contratuais ou apenas a última alteração contratual se for consolidada;
  • Cartão do CNPJ;
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial (máximo 90 dias de expedição) (http://www.jucesc.sc.gov.br);
  • Informar e-mail e telefone empresarial;
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais, Estaduais, Trabalhistas e Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
  • Cópia do último balanço patrimonial;
  • Informar quem é o beneficiário final da empresa (conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1863, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018).
CRÉDITOS MONETÁRIOS
  • Extratos atualizados créditos de conta corrente, poupança, pensões, ações ou outros direitos ou créditos.
DAS OBRIGAÇÕES DO ESPÓLIO:
  • Extratos atualizados dos saldos devedores, contratos e demais obrigações.
OBSERVAÇÕES
  • Após a apresentação da petição, devidamente instruída com os documentos acima, o cartório fornecerá o protocolo do inventário necessário à declaração do ITCMD, a qual é de responsabilidade das partes.
  • Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas.
  • A critério da tabeliã, são inaceitáveis para fins de identificação perante serviços notariais documentos de identidade replastificados, em mau estado, que não contenham os elementos de segurança previstos em lei ou antigos a ponto de não mais identificar o portador pela foto. Deverão os interessados promover previamente as diligências necessárias para adequar o registro imobiliário do imóvel às atuais condições de especificações registrais objetivas ou subjetivas, tais como, averbação de alterações do estado civil, retificação administrativa das confrontações e dimensões do imóvel, registro de partilhas, etc.
  • Contando com a compreensão dos interessados, aberto o protocolo da escritura, dentro do prazo legal, será promovida a primeira análise e emitida nota de eventuais exigências, com exame de cálculos e pedido de pagamento de custas. Nova análise somente será realizada após o cumprimento ou justificativa para dispensa das exigências anteriores e com a comprovação do pagamento de custas iniciais.
  • Para conclusão e assinatura do ato notarial é imprescindível, além da apresentação prévia de todos os documentos, também a apresentação da declaração do ITCMD “causa mortis” devidamente recolhido, bem como demais impostos que se tornarem necessárias em virtude da forma de partilha desejada pelos interessados. Além do recolhimento do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário – FRJ.
  • O requerimento de abertura de inventário será protocolado por ocasião de sua apresentação, ainda que desacompanhado de todos os documentos indispensáveis à lavratura da escritura respectiva. Contudo será de 12 (doze) meses, a contar da abertura do protocolo, o prazo para a lavratura da escritura pública de inventário, sob pena de cancelamento do procedimento. Após lavrada a escritura, conforme prevê o Artigo 797 do Código de Normas da CGJ/SC, o ato notarial deverá ser concluído no máximo em 30 (trinta) dias, com a aposição de todas as assinaturas.