Cartório Silva Jardim

Escritura de Cessão de direitos hereditários

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ESCRITURA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
  • Informar profissão, e-mail e telefone;
  • Cópia de Documento de Identidade, conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência;
  • (CASADOS) Certidão Casamento atualizada, (com no máximo 90 dias de expedição) e REGISTRO da Escritura de Pacto Antenupcial, SE casados pelo Regime da Comunhão Universal OU Separação Total de Bens, após 26/12/1977;
  • (VIÚVOS, DIVORCIADOS ou SEPARADOS) Certidão de casamento atualizada com devidas averbações de viúves, divórcio ou separação, (com no máximo 90 dias de expedição);
  • (SOLTEIROS) Certidão Nascimento atualizada (com no máximo 90 dias de expedição);
  • Certidão Negativa de Débitos Estaduais (http://www.sef.sc.gov.br);
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (http://www.tst.jus.br);
  • Caso o interessado for empregador ou pessoa equiparada a empresa, será necessária a apresentação de certidão que comprove a inexistência de débito perante a Previdência Social. Não ocorrendo tais fatos, constará no instrumento, sob responsabilidade civil e criminal do interessado, declaração expressa que não possui qualquer vínculo com a Previdência Social, tendo livre disposição de seus bens.
  • Informar se os vendedores são pessoas politicamente expostas ou se são parentes ou estritos colaboradores de pessoa politicamente exposta.
  • OBS: Se convive(m) em Regime de União Estável é necessário apresentar também os mesmos documentos e informações do(a) companheiro(a);
DO(S) CESSIONÁRIO(S): (PESSOA FÍSICA)
  • Informar profissão, e-mail e telefone;
  • Cópia de Documento de Identidade, conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência;
  • (CASADOS) Certidão Casamento e REGISTRO da Escritura de Pacto Antenupcial, SE casados pelo Regime da Comunhão Universal OU Separação Total de Bens, após 26/12/1977;
  • (VIÚVOS, DIVORCIADOS ou SEPARADOS) Certidão de casamento com devidas averbações de viúves, divórcio ou separação;
  • (SOLTEIROS) Certidão Nascimento;
  • Informar se o(s) comprador(es) é(são) pessoa(s) politicamente exposta(s) ou se é(são) parente(s) ou estrito(s) colaborador(es) de pessoa politicamente exposta.
  • OBS: Se declarar que convive(m) em Regime de União Estável é necessário apresentar também os mesmos documentos e informações do(a) companheiro(a);
DA(S) CESSIONÁRIA(S) (PESSOA JURÍDICA)
  • Cópia do Contrato Social, juntamente com alterações contratuais ou apenas a última alteração contratual se for consolidada;
  • Cartão do CNPJ;
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial (máximo 90 dias de expedição) (http://www.jucesc.sc.gov.br);
  • Informar e-mail e telefone empresarial;
  • Cópia de Documento de Identidade do(s) representante(s), conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC;
  • Cópia do CPF
  • Comprovante de residência;
  • Informar profissão, e-mail e telefone do(s) representante(s);
  • Informar quem é o beneficiário final da empresa (conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1863, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018)
DO(A) AUTOR(A) DA HERANÇA:
  • Certidão de Óbito
  • Cópia de Documento de Identidade, conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC;
  • Cópia do CPF;
  • (SE ERA CASADO) Certidão de Casamento atualizada, (com no máximo 90 dias de expedição) com a averbação do óbito e REGISTRO da Escritura de Pacto Antenupcial, SE casado pelo Regime da Comunhão Universal OU Separação Total de Bens, após 26/12/1977;
  • (SE ERA DIVORCIADO, SEPARADO OU VIÚVO) Certidão de Casamento atualizada, (com no máximo 90 dias de expedição) com a averbação do óbito e divórcio, separação ou viúves
  • (SE ERA SOLTEIRO) Certidão de Nascimento atualizada (com no máximo 90 dias de expedição) com a averbação do óbito;
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais (http://www.bigua.sc.gov.br);;
  • Certidão Negativa de Débitos Estaduais (http://www.sef.sc.gov.br);
  • Certidão Negativa de Débitos Federais (http://www.receita.fazenda.gov.br);
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (http://www.tst.jus.br)
  • Certidão negativa de Testamento (CENSEC) (http://www.censec.org.br);
  • Caso o falecido era empregador ou pessoa equiparada a empresa, será necessária a apresentação de certidão que comprove a inexistência de débito perante a Previdência Social. Não ocorrendo tais fatos, constará no instrumento, sob responsabilidade civil e criminal dos interessados, declaração expressa que não possuía qualquer vínculo com a Previdência Social, tendo livre disposição de seus bens.
  • Para atender aos requisitos do provimento 88 do CNJ, será necessário declaração informando se o falecido era ou não pessoa exposta politicamente, e que se tinha ou não familiar ou era estreito colaborador de pessoa exposta politicamente, conforme enquadramento da condição estabelecida pela Resolução nº 29, de 7 de dezembro de 2017, do COAF.
  • Cópia da Decisão Judicial que autorizou a cessão de direitos.
DO OBJETO DO NEGÓCIO e FORMA DE PAGAMENTO
  • Informar se a cessão é gratuita ou onerosa.
  • Apresentar contrato particular (se houver) ou informar o valor do negócio.
  • Informar a data e forma do pagamento (em dinheiro, transferência bancária, depósito, boleto, e etc…)
DO IMÓVEL: (URBANO)
  • Certidão Atualizada de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel, juntamente com as Certidões Negativas de Ônus Reais e Ações Reais ou Pessoas Reipersecutórias expedidas pelo Ofício de Registro de Imóveis competente (validade de 30 dias)
  • Certidão Negativa de Débitos (IPTU), com indicação da inscrição imobiliária e valor venal, ou apresentar um carnê de IPTU do imóvel;
  • Certidão Negativa de débitos condominiais; (Quando o imóvel possuir área de uso em comum; Ex: Apartamento, lote em condomínio fechado, etc.)
DO IMÓVEL: (RURAL)
  • Certidão Atualizada de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel, juntamente com as Certidões Negativas de Ônus Reais e Ações Reais ou Pessoas Reipersecutórias expedidas pelo Ofício de Registro de Imóveis competente (validade de 30 dias)
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA;
  • Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural (CND-ITR), emitida no site da Receita Federal, OU apresentar o último ITR pago com o número do NIRF.
  • Recibo de Inscrição do Imóvel no CAR – Cadastro Ambiental Rural
  • Certidão Negativa do IBAMA em nome dos CESSIONÁRIOS e do AUTOR DA HERANÇA (https://servicos.ibama.gov.br/sicafiext/)(https://servicos.ibama.gov.br/sicafiext/);
DO IMÓVEL: (MARINHA)
  • CAT – Certidão de Autorização de Transferência de Imóvel de Marinha; (www.patrimoniodetodos.gov.br)
  • Taxa do Laudêmio recolhida;
  • Cópia da Escritura ANTERIOR de Cessão e Transferência de Direitos com as atuais especificações e confrontações do imóvel; OU Certidão emitida pelo Núcleo de regularização Fundiária da SUP/SC; ou Levantamento Topográfico de descrição e localização do imóvel, com memorial descritivo que atenda aos requisitos do art. 176, §1º, II, c/c art. 225 da Lei nº 6.015/73, e ART do CREA ou RRT do CAU.
  • Certidão de Situação de Aforamento/Ocupação (http://www.patrimoniodetodos.gov.br);
  • Certidão de Inteiro Teor do Imóvel perante o SPU (http://www.patrimoniodetodos.gov.br);
  • Certidão Negativa de Débitos Patrimoniais do Imóvel perante o SPU (http://www.patrimoniodetodos.gov.br);
  • Certidão Negativa de Débitos Patrimoniais do Responsável perante o SPU (http://www.patrimoniodetodos.gov.br);
  • Certidão Negativa de Débitos (IPTU), com indicação da inscrição imobiliária e valor venal, ou apresentar um carnê de IPTU do imóvel;
DO IMÓVEL DE POSSE
  • Cópia da Escritura ANTERIOR de Cessão e Transferência de Direitos Possessórios;
  • Levantamento Topográfico de descrição e localização do imóvel, com memorial descritivo que atenda aos requisitos do art. 176, §1º, II, c/c art. 225 da Lei nº 6.015/73, e ART do CREA ou RRT do CAU.
  • Certidões de órgãos responsáveis pelo patrimônio público FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL atestando que o imóvel não pertente ao patrimônio público e não foi declarado de utilidade pública para fins de desapropriação;
  • Certidão do órgão ambiental competente atestando que o imóvel não se destina à área de preservação ou à recuperação ambiental.
  • (SE URBANO) Certidão Negativa de Débitos (IPTU), com indicação da inscrição imobiliária e valor venal, ou apresentar um carnê de IPTU do imóvel;
  • (SE RURAL) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA;
  • (SE RURAL)Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural (CND-ITR), emitida no site da Receita Federal, OU apresentar o último ITR pago com o número do NIRF.
  • (SE RURAL) Recibo de Inscrição do Imóvel no CAR – Cadastro Ambiental Rural
  • (SE RURAL) Certidão Negativa do IBAMA em nome dos CESSIONÁRIOS e do AUTOR DA HERANÇA (https://servicos.ibama.gov.br/sicafiext/);
OBSERVAÇÕES
  • Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas.
  • A critério da tabeliã, são inaceitáveis para fins de identificação perante serviços notariais documentos de identidade replastificados, em mau estado, que não contenham os elementos de segurança previstos em lei ou antigos a ponto de não mais identificar o portador pela foto. Deverão os interessados promover previamente as diligências necessárias para adequar o registro imobiliário do imóvel às atuais condições de especificações registrais objetivas ou subjetivas, tais como, averbação de alterações do estado civil, retificação administrativa das confrontações e dimensões do imóvel, registro de partilhas, etc.
  • Contando com a compreensão dos interessados, aberto o protocolo da escritura, dentro do prazo legal, será promovida a primeira análise e emitida nota de eventuais exigências, com exame de cálculos e pedido de pagamento de custas. Nova análise somente será realizada após o cumprimento ou justificativa para dispensa das exigências anteriores e com a comprovação do pagamento de custas iniciais.
  • Para conclusão e assinatura do ato notarial é imprescindível, além da apresentação prévia de todos os documentos, também o recolhimento dos impostos e do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário – FRJ.
  • Conforme prevê o Artigo 797 do Código de Normas da CGJ/SC, o ato notarial deverá ser concluído, no máximo, em 30 (trinta) dias, a contar de seu protocolo, com a aposição de todas as assinaturas.