Cartório Silva Jardim

Escritura para Pacto Antenupcial

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ESCRITURA PACTO ANTENUPCIAL

DO(S) CONTRATANTES(ES):
  • Informar profissão, e-mail e telefone;
  • Cópia de Documento de Identidade, conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência;
  • (SOLTEIROS) Certidão Nascimento atualizada (com no máximo 90 dias de expedição);
  • (VIÚVOS ou DIVORCIADOS) Certidão de casamento atualizada com devidas averbações de viúves ou divórcio (com no máximo 90 dias de expedição);
  • Informar se são pessoas politicamente expostas ou se são parentes ou estritos colaboradores de pessoa politicamente exposta.
  • Informar o Regime da Bens adotado


OBSERVAÇÕES:
  • Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas.
  • A critério da tabeliã, são inaceitáveis para fins de identificação perante serviços notariais documentos de identidade replastificados, em mau estado, que não contenham os elementos de segurança previstos em lei ou antigos a ponto de não mais identificar o portador pela foto.
  • Contando com a compreensão dos interessados, aberto o protocolo da escritura, dentro do prazo legal, será promovida a primeira análise e emitida nota de eventuais exigências, com exame de cálculos e pedido de pagamento de custas. Nova análise somente será realizada após o cumprimento ou justificativa para dispensa das exigências anteriores e com a comprovação do pagamento de custas iniciais.
  • Conforme prevê o Artigo 797 do Código de Normas da CGJ/SC, o ato notarial deverá ser concluído, no máximo, em 30 (trinta) dias, a contar de seu protocolo, com a aposição de todas as assinaturas.