Cartório Silva Jardim

Escritura de Renúncia de Usufruto

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ESCRITURA DE RENÚNCIA DE USUFRUTO

DO(S) RENUNCIANTES(S): (PESSOA FÍSICA)
  • Informar profissão, e-mail e telefone;
  • Cópia de Documento de Identidade, conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência;
  • (CASADOS) Certidão Casamento atualizada, (com no máximo 90 dias de expedição) e REGISTRO da Escritura de Pacto Antenupcial, SE casados pelo Regime da Comunhão Universal OU Separação Total de Bens, após 26/12/1977;
  • (VIÚVOS, DIVORCIADOS ou SEPARADOS) Certidão de casamento atualizada com devidas averbações de viúves, divórcio ou separação, (com no máximo 90 dias de expedição);
  • (SOLTEIROS) Certidão Nascimento atualizada (com no máximo 90 dias de expedição);
  • Informar se são pessoas politicamente expostas ou se são parentes ou estritos colaboradores de pessoa politicamente exposta.
  • OBS: Se convive(m) em Regime de União Estável é necessário apresentar também os mesmos documentos e informações do(a) companheiro(a);

DO IMÓVEL: (URBANO)
  • Certidão Atualizada de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel, JUNTAMENTE com as Certidões Negativas de Ônus Reais e de Ações Reais ou Pessoas Reipersecutórias expedidas pelo Ofício de Registro de Imóveis competente (validade de 30 dias), OU apresentar declaração expressa de dispensa das Certidões de Ônus Reais e de Ações Reais ou Pessoas Reipersecutórias.
  • Certidão Negativa de Débitos (IPTU), com indicação da inscrição imobiliária e valor venal, ou apresentar um carnê de IPTU do imóvel;
  • Certidão Negativa de débitos condominiais; (Quando o imóvel possuir área de uso em comum; Ex: Apartamento, lote em condomínio fechado, etc.)

DO IMÓVEL: (RURAL)
  • Certidão Atualizada de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel, JUNTAMENTE com as Certidões Negativas de Ônus Reais e de Ações Reais ou Pessoas Reipersecutórias expedidas pelo Ofício de Registro de Imóveis competente (validade de 30 dias), OU apresentar declaração expressa de dispensa das Certidões de Ônus Reais e de Ações Reais ou Pessoas Reipersecutórias.
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA;
  • Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural (CND-ITR), emitida no site da Receita Federal, OU apresentar o último ITR pago com o número do NIRF.
  • Recibo de Inscrição do Imóvel no CAR – Cadastro Ambiental Rural

OBSERVAÇÕES:
  • Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas.
  • A critério da tabeliã, são inaceitáveis para fins de identificação perante serviços notariais documentos de identidade replastificados, em mau estado, que não contenham os elementos de segurança previstos em lei ou antigos a ponto de não mais identificar o portador pela foto.
  • Deverão os interessados promover previamente as diligências necessárias para adequar o registro imobiliário do imóvel às atuais condições de especificações registrais objetivas ou subjetivas, tais como, averbação de alterações do estado civil, retificação administrativa das confrontações e dimensões do imóvel, registro de partilhas, etc.
  • Contando com a compreensão dos interessados, aberto o protocolo da escritura, dentro do prazo legal, será promovida a primeira análise e emitida nota de eventuais exigências, com exame de cálculos e pedido de pagamento de custas. Nova análise somente será realizada após o cumprimento ou justificativa para dispensa das exigências anteriores e com a comprovação do pagamento de custas iniciais.
  • Para conclusão e assinatura do ato notarial é imprescindível, além da apresentação prévia de todos os documentos, também o recolhimento dos impostos.
  • Conforme prevê o Artigo 797 do Código de Normas da CGJ/SC, o ato notarial deverá ser concluído, no máximo, em 30 (trinta) dias, a contar de seu protocolo, com a aposição de todas as assinaturas.