Cartório Silva Jardim

Escritura de Permuta de Terreno por Futuras Unidades

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ESCRITURA DE PERMUTA DE TERRENO POR FUTURAS UNIDADES

DO(S) PROPRIETÁRIOS DO TERRENO: (PESSOA FÍSICA)
  • Informar profissão, e-mail e telefone;
  • Cópia de Documento de Identidade, conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência;
  • (CASADOS) Certidão Casamento atualizada, (com no máximo 90 dias de expedição) e REGISTRO da Escritura de Pacto Antenupcial, SE casados pelo Regime da Comunhão Universal OU Separação Total de Bens, após 26/12/1977;
  • (VIÚVOS, DIVORCIADOS ou SEPARADOS) Certidão de casamento atualizada com devidas averbações de viúves, divórcio ou separação, (com no máximo 90 dias de expedição);
  • (SOLTEIROS) Certidão Nascimento atualizada (com no máximo 90 dias de expedição);
  • Certidão Negativa de Débitos Estaduais; (www.sef.sc.gov.br)
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; (www.tst.jus.br)
  • Caso o interessado for empregador ou pessoa equiparada a empresa, será necessária a apresentação de certidão que comprove a inexistência de débito perante a Previdência Social. Não ocorrendo tais fatos, constará no instrumento, sob responsabilidade civil e criminal do interessado, declaração expressa que não possui qualquer vínculo com a Previdência Social, tendo livre disposição de seus bens.
  • Informar se são pessoas politicamente expostas ou se são parentes ou estritos colaboradores de pessoa politicamente exposta.
  • OBS: Se convive(m) em Regime de União Estável é necessário apresentar também os mesmos documentos e informações do(a) companheiro(a);

DA CONSTRUTORA PERMUTANTE: (PESSOA JURÍDICA)
  • Cópia do Contrato Social, juntamente com alterações contratuais ou apenas a última alteração contratual se for consolidada;
  • Cartão do CNPJ;
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial (atualizada máximo 90 dias de expedição) (www.jucesc.sc.gov.br)
  • Informar e-mail e telefone empresarial;
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais, Estaduais, Trabalhistas e Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
  • Cópia de Documento de Identidade do(s) representante(s), conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Informar profissão, e-mail e telefone do(s) representante(s);
  • Informar quem é o beneficiário final da empresa (conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1863, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018)

DO IMÓVEL PERMUTADO: (URBANO)
  • Certidão Atualizada de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel, JUNTAMENTE com as Certidões Negativas de Ônus Reais e de Ações Reais ou Pessoas Reipersecutórias expedidas pelo Ofício de Registro de Imóveis competente (validade de 30 dias), OU apresentar declaração expressa de dispensa das Certidões de Ônus Reais e de Ações Reais ou Pessoas Reipersecutórias.
  • Certidão Negativa de Débitos (IPTU), com indicação da inscrição imobiliária e valor venal, ou apresentar um carnê de IPTU do imóvel;
  • Atribuir valor ao Imóvel.

DO EMPREENDIMENTO/FUTURAS UNIDADES:
  • Nome do empreendimento;
  • Cópia projeto aprovado (se houver) com a especificação das unidades que serão dadas em pagamento;
  • Prazo de conclusão do empreendimento para entrega das futuras unidades

OBSERVAÇÕES:
  • Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas.
  • A critério da tabeliã, são inaceitáveis para fins de identificação perante serviços notariais documentos de identidade replastificados, em mau estado, que não contenham os elementos de segurança previstos em lei ou antigos a ponto de não mais identificar o portador pela foto.
  • Deverão os interessados promover previamente as diligências necessárias para adequar o registro imobiliário do imóvel às atuais condições de especificações registrais objetivas ou subjetivas, tais como, averbação de alterações do estado civil, retificação administrativa das confrontações e dimensões do imóvel, registro de partilhas, etc.
  • Contando com a compreensão dos interessados, aberto o protocolo da escritura, dentro do prazo legal, será promovida a primeira análise e emitida nota de eventuais exigências, com exame de cálculos e pedido de pagamento de custas. Nova análise somente será realizada após o cumprimento ou justificativa para dispensa das exigências anteriores e com a comprovação do pagamento de custas iniciais.
  • Para conclusão e assinatura do ato notarial é imprescindível, além da apresentação prévia de todos os documentos, também o recolhimento dos impostos e do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário – FRJ.
  • Conforme prevê o Artigo 797 do Código de Normas da CGJ/SC, o ato notarial deverá ser concluído, no máximo, em 30 (trinta) dias, a contar de seu protocolo, com a aposição de todas as assinaturas.