Cartório Silva Jardim

Escritura de Emancipação

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ESCRITURA DE EMANCIPAÇÃO

DOS OUTORGANTES PAIS
  • Informar profissão, estado civil, e-mail e telefone;
  • Cópia de Documento de Identidade, conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Informar se os vendedores são pessoas politicamente expostas ou se são parentes ou estritos colaboradores de pessoa politicamente exposta.

OBSERVAÇÃO
  • É obrigatoriamente necessário a assinatura de ambos os pais, salvo se apenas um deles for detentor exclusivo do poder familiar. Contudo, apenas a guarda unilateral não extingue o poder familiar do outro genitor.
  • Caso um dos genitores seja falecido, poderão apresentar certidão de óbito.

DO(A) OUTORGADO(A) FILHO(A) (ENTRE 16 E 18 ANOS)
  • Informar profissão, e-mail e telefone;
  • Cópia de Documento de Identidade, conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC;
  • Cópia do CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão Nascimento atualizada (com no máximo 90 dias de expedição);
  • Informar se o(s) comprador(es) é(são) pessoa(s) politicamente exposta(s) ou se é(são) parente(s) ou estrito(s) colaborador(es) de pessoa politicamente exposta.

OBSERVAÇÕES
  • Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas.
  • A critério da tabeliã, são inaceitáveis para fins de identificação perante serviços notariais documentos de identidade replastificados, em mau estado, que não contenham os elementos de segurança previstos em lei ou antigos a ponto de não mais identificar o portador pela foto.
  • Contando com a compreensão dos interessados, aberto o protocolo da escritura, dentro do prazo legal, será promovida a primeira análise e emitida nota de eventuais exigências, com exame de cálculos e pedido de pagamento de custas. Nova análise somente será realizada após o cumprimento ou justificativa para dispensa das exigências anteriores e com a comprovação do pagamento de custas iniciais.
  • Conforme prevê o Artigo 797 do Código de Normas da CGJ/SC, o ato notarial deverá ser concluído, no máximo, em 30 (trinta) dias, a contar de seu protocolo, com a aposição de todas as assinaturas.