Cartório Silva Jardim

Serviços

Através de delegação do Poder Judiciário, o Oficial de Notas e Protesto de Títulos, recebe a incumbência de prestar serviços de consultoria jurídica, no que se refere à vontade das partes em realizar atos de sua competência, com a regulação da sua atividade conforme o exposto na Lei federal nº 8.935/94.

Para compreender melhor a abrangência desta competência dos Tabelionatos de Notas e Protesto de Títulos, nosso usuário terá acesso à descrição sucinta de cada ato com a relação de documentos necessários.

Entretanto, para cada caso, a orientação do Oficial ou preposto é indispensável, complementando a documentação e analisando as especificações de cada ato.