Cartório Silva Jardim

Autenticação de Cópias

Autenticar uma cópia reporta-nos à conferência desta com o original, obrigatoriamente. Qualquer rasura ou defeitos serão ressalvados pelo Notário ou preposto.

Disciplinada pelos artigos 834 a 843 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina, confira.

NÃO SÃO PASSÍVEIS DE AUTENTICAÇÕES:
  • Cópias sem o acompanhamento dos originais;
  • Documentos que contenham rasuras que comprometam sua autenticidade ou com indícios de adulteração;
  • Cópias de cópias autenticadas;
  • Se o original puder ser conferido pelo tabelião, é permitida a autenticação de cópia impressa de documento extraído da internet.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • Documento original;
  • Documento de identificação com foto do solicitante.