Autenticar uma cópia reporta-nos à conferência desta com o original, obrigatoriamente. Qualquer rasura ou defeitos serão ressalvados pelo Notário ou preposto.
Disciplinada pelos artigos 834 a 843 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina, confira.
NÃO SÃO PASSÍVEIS DE AUTENTICAÇÕES:
- Cópias sem o acompanhamento dos originais;
- Documentos que contenham rasuras que comprometam sua autenticidade ou com indícios de adulteração;
- Cópias de cópias autenticadas;
- Se o original puder ser conferido pelo tabelião, é permitida a autenticação de cópia impressa de documento extraído da internet.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Documento original;
- Documento de identificação com foto do solicitante.