Cartório Silva Jardim

Apostila de Haia

O CNJ através da Lei xxx, autorizou o apostilamento de documentos públicos produzidos em território nacional para equivalerem nos países signatários da “Convenção da Apostila de Haia”.

Os documentos podem ser trazidos diretamente na nossa serventia ou via Correios para o nosso endereço: rua dos Ilhéus nº 28, centro, Florianópolis/SC, com telefone, e-mail, CPF, nome e endereço para contato.

É o atestado de validação em um documento para que seja reconhecido no exterior. É a validação de documentos para quem deseja obter dupla cidadania, estudar no exterior, trabalhar no exterior, etc.

É preciso consultar os países signatários da Convenção de Haia.

Entrega dos documentos pessoalmente ou via Correios para o endereço da serventia.

Com a digitalização feita o Tabelionato acessa o sistema SEI/CNJ, emite a apostila e coloca nos documentos entregues.

O que é a Apostila da Haia?

A palavra Apostila (em português) é de origem francesa, sendo grafada “Apostille”, que provém do verbo “apostiller“, que significa Anotação. Assim sendo, apesar do significado corrente na Língua Portuguesa que tem o significado de uma publicação, um significado adicional é que uma apostila consiste numa anotação à margem de um documento ou ao final de uma carta, por exemplo. Neste caso, a Apostila é definida como um certificado emitido nos termos da Convenção da Apostila que autentica a origem de um Documento Público. Fonte: CNJ

Convenção da Haia

A Convenção aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários. São considerados como atos públicos:

  • Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;
  • Documentos administrativos;
  • Atos notariais;
  • Declarações oficiais tais como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.

A Convenção não se aplica a:

  • Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;
  • Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.

A única formalidade que pode ser exigida para atestar a veracidade da assinatura, a qualidade e a autenticidade será o selo ou carimbo dado pela autoridade competente do país donde o documento é originário. Esta formalidade não pode ser exigida caso as leis, os regulamentos, os costumes que vigorem no país onde se celebrou o ato afaste, simplifique ou dispense o ato da legalização.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone:(48) 3222-5120, (48) 3222-5522 ,
pelas solicitações online ou através do formulário de serviços abaixo.

Certos e contando com a compreensão de todos, ficamos à disposição.

3º Tabelionato de Notas e 2º Ofício de Protesto de Florianópolis/SC.

Adelaide da Silva Jardim – Tabeliã