Pela Lei nº 11.441/2007 ficou autorizado aos Tabelionatos de Notas a realização das Escrituras de Inventário, citando todos os envolvidos e inexistindo testamento. O advogado fará a petição, assessorando e esclarecendo o(a) viúvo(a) e herdeiro(a)(s), até conclusão final do mesmo. O prazo para a abertura do inventário é de 60 dias após a abertura da sucessão.
Documentos Necessários
Dos Herdeiros:
RG
CPF
qualificação
certidão do Registro Civil atualizada
pacto antenupcial/registrado no Registro de Imóveis
Do “De cujus”:
RG
CPF
certidão de óbito
Do Advogado:
RG
CPF
qualificação
petição
Nosso Endereço
Rua dos Ilhéus, 28 - Centro Florianópolis - SC, 88010-560