Cartório Silva Jardim

Escritura Declaratória de Únicos Herdeiros

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ESCRITURA DECLARATÓRIA DE ÚNICOS HERDEIROS

DO FALECIDO
  • Certidão de Óbito;
  • Cópia de Documento de Identidade, conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC;
  • Cópia do CPF;
  • (SE ERA CASADO) Certidão de Casamento atualizada, (com no máximo 90 dias de expedição) com a averbação do óbito e REGISTRO da Escritura de Pacto Antenupcial, SE casado pelo Regime da Comunhão Universal OU Separação Total de Bens, após 26/12/1977;
  • (SE ERA DIVORCIADO, SEPARADO OU VIÚVO) Certidão de Casamento atualizada, (com no máximo 90 dias de expedição) com a averbação do óbito e divórcio, separação ou viúves;
  • (SE ERA SOLTEIRO) Certidão de Nascimento atualizada (com no máximo 90 dias de expedição) com a averbação do óbito;
  • Para atender aos requisitos do provimento 88 do CNJ, será necessário declaração informando se o falecido era ou não pessoa exposta politicamente, e que se tinha ou não familiar ou era estreito colaborador de pessoa exposta politicamente, conforme enquadramento da condição estabelecida pela Resolução nº 29, de 7 de dezembro de 2017, do COAF.

DO CONJUGÊ OU COMPANHEIRO(A) SUPÉRSTITE
  • Cópia de Documento de Identidade, conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC;
  • Cópia do CPF;
  • Informar profissão, e-mail e telefone;
  • Comprovante de residência;
  • (SE MATINHA UNIÃO ESTÁVEL) apresentar Escritura Pública de Declaratória de União Estável e Certidão de Nascimento atualizada (com no máximo 90 dias de expedição) do(a) companheiro(a). Caso o de cujus e o(a) companheiro(a) não tenham anteriormente formulado documento público sobre o reconhecimento da união estável, poderão realizar concomitantemente na escritura de inventário, desde que haja consenso de todos os herdeiros quanto ao reconhecimento da união estável, mediante ainda a presença de duas testemunhas (dentro dos requisitos do artigo 447 do CPC). Desta forma deverão apresentar das testemunhas, Cópia de Documento de Identidade (conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC), Cópia do CPF, comprovante de residência e Informar profissão, estado civil, e-mail e telefone;
  • Para atender aos requisitos do provimento 88 do CNJ, será necessário declaração informando se é ou não pessoa exposta politicamente, e que se tem ou não familiar ou é estreito colaborador de pessoa exposta politicamente, conforme enquadramento da condição estabelecida pela Resolução nº 29, de 7 de dezembro de 2017, do COAF.

DO(S) HERDEIRO(S), SEU CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A)
  • Cópia de Documento de Identidade, conforme relacionado no artigo 478 do CNCGJ/SC;
  • Cópia do CPF;
  • Informar profissão, e-mail e telefone;
  • Comprovante de residência;
  • (SE CASADO) Certidão de Casamento atualizada, (com no máximo 90 dias de expedição) e REGISTRO da Escritura de Pacto Antenupcial, SE casado pelo Regime da Comunhão Universal OU Separação Total de Bens, após 26/12/1977;
  • (SE DIVORCIADO, SEPARADO OU VIÚVO) Certidão de Casamento atualizada, (com no máximo 90 dias de expedição) com a averbação de divórcio, separação ou viúves
  • (SE SOLTEIRO) Certidão de Nascimento atualizada (com no máximo 90 dias de expedição);
  • Para atender aos requisitos do provimento 88 do CNJ, será necessário declaração informando se o herdeiro, seu cônjuge/companheiro é ou não pessoa exposta politicamente, e que se tem ou não familiar ou é estreito colaborador de pessoa exposta politicamente, conforme enquadramento da condição estabelecida pela Resolução nº 29, de 7 de dezembro de 2017, do COAF.
  • OBS: Se o herdeiro conviver em Regime de União Estável é necessário apresentar o documento de Identidade e CPF do(a) companheiro(a), bem como a Certidão de Estado Civil atualizada (Nascimento ou Casamento com averbações);

OBSERVAÇÕES
  • Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas.
  • A critério da tabeliã, são inaceitáveis para fins de identificação perante serviços notariais documentos de identidade replastificados, em mau estado, que não contenham os elementos de segurança previstos em lei ou antigos a ponto de não mais identificar o portador pela foto.
  • Contando com a compreensão dos interessados, aberto o protocolo da escritura, dentro do prazo legal, será promovida a primeira análise e emitida nota de eventuais exigências, com exame de cálculos e pedido de pagamento de custas. Nova análise somente será realizada após o cumprimento ou justificativa para dispensa das exigências anteriores e com a comprovação do pagamento de custas iniciais.
  • Para conclusão e assinatura do ato notarial é imprescindível, além da apresentação prévia de todos os documentos,
  • Conforme prevê o Artigo 797 do Código de Normas da CGJ/SC, o ato notarial deverá ser concluído no máximo em 30 (trinta) dias, com a aposição de todas as assinaturas.